Uma greve dos bancários em São Paulo, em 1985, causou grandes aborrecimentos à população especialmente pelo fato de que a maioria das transações bancárias naqueles tempos eram realizadas presencialmente. A comodidade dos equipamentos eletrônicos e das operações virtuais estava longe da realidade dos dias atuais.
A paralisação perdurou e foi levada ao Tribunal Regional do Trabalho que no dia 04 de setembro de 1985 reuniu-se para decidir sobre a legalidade da greve. Após a manifestação do relator e dos demais membros do colegiado acompanhando o seu voto, eis que o julgador, afrontando a decisão da maioria, tomou uma decisão surpreendente causando um verdadeiro tumulto no plenário lotado de bancários, fato incomum em ambientes de decisões de Justiça:
Além do xingatório, os manifestantes também atiraram ovos no juiz que proferiu a sentença. Claro, ninguém foi comprar ovos na esquina para OVOcionar o autor de tão estranha decisão. Certamente os manifestantes já tinham passado por alguma granja antes de se acomodarem no plenário onde a causa de seu interesse estava em julgamento.