A pena de morte no Brasil


A onda de violência urbana, especialmente nas grandes cidades, já é coisa antiga entre nós como também são antigas as discussões sobre a pena de morte para inibir a escalada da violência, aliás, medida repudiada pela maioria da população esclarecida. Esse assunto em algumas ocasiões tomou grande vulto e até comissões chegaram a ser criadas para estudar sua aplicação, uma delas no governo Itamar Franco. O grupo foi presidido por um dos mais brilhantes juristas do Brasil, o saudoso Evandro Lins e Silva, que no dia 10 de janeiro de 1993 momentos antes de apresentar seu relatório ao ministro da Justiça adiantou suas conclusões aos ouvintes da rádio Bandeirantes AM, por intermédio do repórter Carlos Rodrigues:

http://webcast.sambatech.com.br/802E76/s3-origin/account/65/14/media/audio/4df54a9873b9195c91ce85d871618735/BRASIL_PENA_DE_MORTE.mp3
Claro que a proposição não foi adiante. Para quem não sabe, o Brasil já teve pena de morte, com muitas execuções, no período do Império e a última execução foi a de José Pereira de Souza condenado pelo Júri de Santa Luzia, Goiás, enforcado no dia 30 de outubro de 1861. A derradeira condenação, porém, foi a do escravo Francisco, em Pilar, Alagoas, no dia 28 de abril de 1876, posteriormente comutada pelo Imperador D.Pedro II.
Em tempos mais recentes tivemos pena de morte no período do Estado Novo, em plena ditadura Vargas, para os chamados “crimes de guerra”, e à exceção do escritor Gerardo Melo Mourão, condenado em 1942 por espionagem em favor das tropas do eixo, não se sabe de qualquer execução em função daquela lei. Mais tarde o regime militar de 64 recriou a pena capital no Brasil para os crimes políticos que resultassem em morte, porém, todas as penas aplicadas foram comutadas pelo Superior Tribunal Militar que as transformou em prisões perpétuas.

Comentários (4)

  • Creio que a pena de morte deveria ter permanecido no Brasil, pois só a audácia dos criminosos e a falência do Estado em legislar justifica a pena capital, que aliás, está em pleno funcionamento, só que no mundo do crime.
    Os defensores dos Direitos Humanos para bandidos deveriam sim, defender os direitos humanos das vítimas destes criminosos, pois os estragos psicológicos que eles deixam nas pessoas costumam ser irreversíveis além de caríssimos.
    Infelizmente excluiram do Código Penal a pena de morte e aí está o resultado de leis ultrapassadas e a certeza da impunidade: a sociedade está refém destes marginais seja em casa, no trabalho, no lazer, enfim, em todos os lugares. Não há respeito com a vida, as pessoas matam despreocupadamente, certas da impunidade.
    A aplicação da pena capital inibiria crimes hediondos, sequestros e demais delitos que podem levar o réu a tal extremo, mas em caso de condenação à morte, a justiça TERIA que funcionar, senão ficaríamos na mesma.
    Espero que os legisladores voltem este assunto ao debate, com a participação da sociedade e seus respectivos representantes, compromissados com a segurança da população, pois a meu ver, os defensores dos direitos humanos para bandidos, são co-autores dos crimes que seus protegidos cometem, a opinião deles não é importante para uma sociedade que é escrachada por marginais, devem ser excluídos dos debates, com excessões, tipo a OAB por exemplo. Quem sabe assim, chegaríamos a um consenso em relação a violência a qual somos submetidos diariamente?

  • PENA DE MORTE QUEM DECRETA SÃO OS BANDIDOS,,,,ELES NÃO PRECISAM DE LEIS PARA SER UTILIZADO ESTA MODALIADE,ASSALTAM, ROUBAM, FURTAM, ESTUPRAM , MATAM,,,VIOLENTAM A FAMILIA ETC E TAL...

  • NO BRASIL JÁ EXISTE PENA DE MORTE,E DA PIOR MORTE POSSIVÉL,MORTE NOS CORREDORES DE HOSPITAIS,MORTE DE ASSALTOS POR LADROES,MORTE DE FOME PELO SALÁRIO MINIMO,SÓ NÂO TEM PENA DE MORTE PARA BANDIDOS,ESTUPRADORES,ASSASSINOS CRUÉIS,TRAFICANTES E POLITICOS LADROES E SAFADOS.

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